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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12609, de 25 de outubro de 2006

Nº 12.609/2006

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de São Francisco de Assis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER/RS - autorizado a doar imóvel ao Município de São Francisco de Assis, constituído de uma faixa de terras, com área de 8.712 m² (oito mil setecentos e doze metros quadrados), situado na zona urbana, com benfeitorias, no lado direito da Rua Pinheiro Rocha, e vem representada pela figura de vértice ABCDA, faixa de terras com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, com terras do Dr. Ilton Almeida e Vivaldina Reginaldo, representada pelo segmento reto DA, com 132,00m; ao sul, com a Rua Daltro Filho, representada pelo segmento reto BC, com 132,00m; a leste, com a Rua Pinheiro Rocha, representada pelo segmento AB, com 66,00 m; e, a oeste, com a Rua Venâncio Aires, representada pelo segmento CD, com 66,00 m. O imóvel está matriculado sob o n° 3.877, livro n° 2-RG, fl. 01, do Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Assis.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um parque de máquinas municipal e à construção de um ginásio poliesportivo, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2006.

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