Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12606, de 20 de outubro de 2006
Nº 12.606/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual das Flores, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual das Flores, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2006.
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