Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12603, de 19 de outubro de 2006

Nº 12.603/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Santa Cruz do Sul, constituído de uma fração de terras, situada no distrito de Rincão Del Rei, lugar denominado "São José da Reserva" com a área superficial de 4ha (quatro hectares), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com terras de Lindolfo Junkherr, medindo 400,00m (quatrocentos metros); ao sul, com terras de Emílio e Lindolfo Junkherr, medindo 400,00m (quatrocentos metros); a leste, com o Rio Pardinho, medindo 100,00m (cem metros); e a oeste, com terras de Leopoldo Hannemann, medindo 100,00m (cem metros). Este imóvel se encontra tombado no Departamento de Administração e do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos sob nº 3073 e matriculado sob o nº 3.628 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação e ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2006.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.