Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12602, de 18 de outubro de 2006

Nº 12.602/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Estrela Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Estrela Velha, constituído de um terreno urbano, sem benfeitorias, com área superficial de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), situado em Itaúba, em zona urbana, medindo de frente e fundos 50,00m (cinqüenta metros) e, pelos lados, 30,00m (trinta metros), o imóvel esse confronta-se: ao norte, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros), com área remanescente; ao sul, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros), com a Estrada Geral; a leste, com extensão de 30,00m (trinta metros), com a área remanescente de Vera Terezinha Somavilla Nunes; e, a oeste, com extensão de 30,00m (trinta metros), com a área remanescente de Vera Terezinha Somavilla Nunes. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 18744 e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Tigre sob o nº 7.714, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de um ginásio municipal de esportes, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2006.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.