Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12600, de 21 de setembro de 2006

Nº 12.600/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia do Lions Internacional, a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia do Lions Internacional, a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.
Art. 2.
- Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2006.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.