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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12598, de 18 de setembro de 2006

Nº 12.598/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Jacuizinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Jacuizinho, constituído de uma fração de terras com área de 2.093,65m², dentro de um todo maior com área de 48.400,00m², confrontando-se: ao norte, com a estrada geral; ao sul, com o rio Jacuizinho; a leste com terras de Noé Floriano Pinto; a oeste, com terras de Afonso Theobaldo Moser. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1311 e matriculado, sob o nº 3.185, no Livro nº 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Espumoso.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à abertura de ruas, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2006.

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