Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12597, de 18 de setembro de 2006
Nº 12.597/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Lourenço do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Lourenço do Sul um terreno no quadro número 77, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados) de área superficial, ou seja, com 20,00m (vinte metros) de frente sul, no lado ímpar da rua Almirante Barroso; e fundos ao norte até 30,00m (trinta metros) a entestar com terreno que é ou foi de Gelson Peres Moreira; dividindo-se à leste e oeste também com terrenos que são ou foram de Gelson Peres Moreira. Sem benfeitorias. Tirado após 20,00m (vinte metros) da esquina leste, com a rua Marechal Deodoro, e ficando distante 33,00m (trinta e três metros) da esquina oeste com a rua Almirante Abreu. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 3681, e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis do Município de São Lourenço do Sul, sob o nº 6.342, Livro nº 2-RG, fl.1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinase ao funcionamento de um posto de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2006.
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