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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12594, de 15 de setembro de 2006

Nº 12.594/2006

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul e cria Ação no Plano Plurianual 2004-2007 - PPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 5.133.374,86 (cinco milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE 2033.10030299982083 CONCESSÃO DE AUXÍLIO COM RENDA LÍQUIDA DA LOTERIA OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS TESOURO-VINCULADOS POR LEI............................................................................. 91.022,16

FUNDAÇÃO GAUCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - FGTAS 2159.11033302674139 QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-CONTRAPARTIDA................................................................................... 608.083,40 CONVÊNIOS.............................................................................................................. 1.434.269,30

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28084600262975 SENTENÇAS JUDICIAIS - REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES.....................................................................................................2.400.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES....................................................................................................... 110.000,00

1 INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES....................................................................................................... 490.000,00

TOTAL ....................................................................................................................... 5.133.374,86

Art. 2.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
Ipela previsão de arrecadação - RECURSO TESOURO-LIVRES Recurso 1- 200............................................................................................................................... 3.608.083,40
IIpelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIORREC SOBR LOT SANTAS CASAS - Recurso 1142 - 400.................................................................................................................................... 91.022,16
IIIpela redução da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2101.11033302672329 QUALIFICANDO O TRABALHADOR OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS CONVÊNIOS.............................................................................................................. 1.434.269,30

TOTAL........................................................................................................................ 5.133.374,86

Art. 3.
- Fica criada, no Programa Estadual de Geração de Renda, do Plano Plurianual 2004-2007, a Ação Qualificação Social e Profissional, com os seguintes atributos:
IDescrição: Realização de cursos de qualificação e formação de trabalhadores empregados, desempregados ou subempregados, pessoas em situação de vulnerabilidade social e conselheiros, através da contratação de entidades executoras em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, atendendo as demandas das Comissões Municipais de Emprego;
IIFinalidade: Instrumentalizar os trabalhadores para sua inserção e permanência no mercado formal de trabalho, bem como proporcionar autonomia ou participação em atividades de caráter associativo ou cooperativo;
IIIProduto: Pessoa qualificada;
IVUnidade de medida: Pessoa;
VMetas: 25.000;
VIDado financeiro: R$ 3.648.501,00 - Despesa Corrente.
Parágrafo único- O valor a que se refere o inciso VI deste artigo será coberto pelos recursos oriundos do CONVÊNIO Nº MTE/SPPE/CODEFAT 54/2006 FGTAS/RS, ficando aumentado o valor do Plano Plurianual no mesmo montante.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2006.

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