Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12592, de 11 de setembro de 2006
Nº 12.592/2006
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Art. 1. PARTE DE – terras urbanas, com área de 5.671,8750m² (cinco mil, seiscentos e setenta e um metros e oito mil setecentos e cinqüenta centímetros quadrados), situada no Povoado São Francisco, no distrito de Marau, confrontando: ao norte, na extensão de 105,95 metros, com uma parte do lote nº 2, de Argemiro Ambrós; ao sul, na extensão de 73,20 metros, com terras de Giacomo Giacomim Sebben; a leste, na extensão de 40,00 metros, com uma estrada municipal; a sudeste, na extensão de 35,30 metros, com uma estrada municipal; e, a oeste, na extensão de 62,50 metros, com uma parte do lote nº 2, de Argemiro Ambrós. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 2100, e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis do Município de Marau, sob o nº 8.865, Livro nº 2-RG, fl.1.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Marau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Marau um prédio escolar de alvenaria, com 109,85m², juntamente com seu respectivo terreno, constituído de uma
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um centro comunitário, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2006.
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