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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12591, de 4 de setembro de 2006

Nº 12.591/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de Garibaldi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar imóvel ao Município de Garibaldi constituído de parte do lote rural vinte e quatro, da Estrada Geral, junto à RS/423, no trecho Garibaldi-Estrela, com área de 3.086,80m² (três mil e oitenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com a RS/423, representada pelo segmento reto BC, com 115,00m; ao sul, com Transporte Nicoló Ltda., representada pelo segmento reto AB, com 95,00m; a leste, com terras do Município, representada pelo segmento reto CA, com 62,00m; e, a oeste, com o ponto "B", intersessão dos alinhamentos AB e BC. Referido imóvel está matriculado sob o nº 7.377 no Registro de Imóveis de Garibaldi,Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à inscrição em Programa Habitacional Municipal para famílias de baixa renda, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2006.

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