Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12589, de 31 de agosto de 2006
Nº 12.589/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Colinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Colinas, constituído de uma área de terras com a superfície de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), medindo 50,00m de frente por 80,00m de frente a fundos, situada na linha 31 de Outubro, Município de Roca Sales, confrontando-se: a oeste, com a estrada que vai de Estrela a Roca Sales; pelos fundos, a leste, e, pelo lado norte, com terras do expropriado, ora doador, Lydio Horst; e, pelo lado sul, com ditas de Euclides Jacobs, formando um polígono regular. Este imóvel encontra-se tombado e cadastrado, sob o nº 3092, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 3.344, Livro nº 2-RG, fl. 1, no Registro de Imóveis da Comarca de Estrela.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação e ao funcionamento de um centro de atividades comunitárias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2006.
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