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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12588, de 31 de agosto de 2006

Nº 12.588/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Getúlio Vargas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar imóvel ao Município de Getúlio Vargas, constituído de um terreno suburbano, com área de 22.538,30m² (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e oito metros e trinta decímetros quadrados), situado com frente para a estrada RS-34, que desta cidade vai a Estação Getúlio Vargas, distrito deste Município, confrontando: ao norte, com o arroio Limer; ao sul, com a estrada de Estação Getúlio Vargas; a leste, com a rua número 31; e, a oeste, com terras de particulares. Referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas sob o nº 1.958, fl. 1, Livro 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de unidades habitacionais, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2006.

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