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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12582, de 24 de agosto de 2006

Nº 12.582/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Nova Roma do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar, ao Município de Nova Roma do Sul, um imóvel matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Antônio Prado, no Livro de Transcrições 3-K, fl. 31, sob o nº 13.230, constituído de uma área de terras urbanas com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), dos lotes 18 e 20 (dezoito e vinte), antigamente rurais, com as seguintes características e confrontações: ao norte, com uma rua; ao sul, com uma rua representada pelo segmento reto BC, com 108,00m; a leste, com terreno da própria primeira outorgante, permutante, representada pelo segmento AB, com 45,00m; e, a oeste, com uma rua representada pelo segmento CD, com 5,00m de extensão.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de alojamento para a Brigada Militar e à criação de uma pequena praça pública, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2006.

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