Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12581, de 24 de agosto de 2006
Nº 12.581/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Farroupilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Farroupilha, constituído de uma fração de terras, sem benfeitorias, situada na Linha Machadinho, no distrito de Nova Milano, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), confrontando: ao norte, por 185,20 metros com terrenos de Alfredo Wartha e parte com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul; ao sul, por 185,20 metros, também com terrenos de Alfredo Wartha; a leste, por 54,00 metros com a Linha Machadinho; e, a oeste, por 54,00 metros, ainda com terras de Alfredo Wartha. Referido imóvel está tombado e cadastrado, sob o nº 1370, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 3701, no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha,
LIVRO – nº 2-RG, fl.1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um centro comunitário, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2006.
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