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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12580, de 24 de agosto de 2006

Nº 12.580/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caseiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Caseiros, constituído de uma área de terras, lote nº 84-B, com a superfície de 33.800,00m² (trinta e três mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado no lugar denominado "Capela São Luiz", com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 88,75 metros, com a BR-285; ao sul, na extensão de 104,77 metros, com terras de Heitor Pereira da Silva; a leste, na extensão de 317,94 metros, com terras de Ernesto Vitório Caron; e, a oeste, na extensão de 343,39 metros, com a estrada municipal. Referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1761 e matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha sob o nº 20.482, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação e ao funcionamento de uma associação de famílias rurais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2006.

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