Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12578, de 9 de agosto de 2006
Nº 12.578/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Obriga os hotéis e motéis estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul a adaptarem suas instalações a fim de garantir o acesso de pessoas com deficiências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de agosto de 2006.
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