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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12576, de 18 de julho de 2006

Nº 12.576/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Hainsi Gralow a RST-471.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia Hainsi Gralow a RST-471, no trecho compreendido entre a divisa dos municípios de Pantano Grande e Rio Pardo e a divisa de Barros Cassal e Soledade.
Art. 2.
- O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, providenciará a sinalização e colocação de placas para a indicação do nome da Rodovia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2006.

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