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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12575, de 18 de julho de 2006

Nº 12.575/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga artigos da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Revogam-se os arts. 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 9° da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE - e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, e dá outras providências.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2006.

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