Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12573, de 13 de julho de 2006
Nº 12.573/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia da Cidadania no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia da Cidadania, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de novembro, data do nascimento do sociólogo Herbert de Souza, Betinho, idealizador da Ação da Cidadania Contra a Fome no Brasil.
Parágrafo único- As comemorações desse dia dar-se-ão em forma de arrecadação de alimentos não-perecíveis, roupas e brinquedos, a serem doados para instituições beneficentes, que ofereçam assistência à população carente.
Art. 2.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2006.
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