Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12564, de 13 de julho de 2006

Nº 12.564/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Campo Novo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Campo Novo, constituído de uma fração de terras de cultura, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), situada no lugar denominado "Rincão Reuno", sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte e a oeste, com terras de Julio Pahins Machado; ao sul, com terras de João Gomes dos Santos e Julio Pahins Machado; e, a leste, pela estrada Campo Novo - São Martinho. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 584 e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo sob o nº 5.366, fl. 1, livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2006.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.