Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12558, de 12 de julho de 2006
Nº 12.558/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 4º, o inciso I do § 1º do art. 7º e o inciso III do art. 11, que passam a ter nova redação, conforme segue:
"Art. 4º - A contratação prevista nesta Lei vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, no máximo uma vez, pelo período de 1 (um) ano. ....................................."
"Art. 7º - .......................
"Art. 11 -........................ ......................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2006.
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