- São fontes de recursos para as ações da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - CE-P2R2 -, criada pelo Decreto nº 43.591, de 25 de janeiro de 2005, os provenientes:Idas dotações orçamentárias do Estado;
IIdas transferências da União, destinados às ações da CE-P2R2;
IIIdo produto da alienação de materiais ou equipamentos inservíveis;
IVdas doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais, relacionadas às ações da CE-P2R2;
Vdos auxílios, as subvenções, das contribuições ou das transferências resultantes de convênios ou de acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, destinados às ações da CE-P2R2;
VIdos termos de ajustamentos de conduta com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, originados de infrações relacionadas com Produtos Químicos Perigosos;
VIIdo Fundo Estadual do Meio Ambiente, na proporção de 10% (dez por cento);
VIIIdas notificações da Polícia Rodoviária Estadual, referentes às infrações cometidas no transporte rodoviário de produtos perigosos, na proporção de 15% (quinze por cento);
IXdas autuações de Técnicos da Polícia Ambiental, específicos das atividades que envolvam atividades de produção, manipulação, armazenamento, transporte e descarte de produtos químicos perigosos e das respectivas embalagens e resíduos, na proporção de 15% (quinze por cento).