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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12554, de 5 de julho de 2006

Nº 12.554/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Jacutinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Jacutinga, composto de parte da Quinta n° 26 (vinte e seis), do Grupo Barão Hirsch, da Fazenda Quatro Irmãos, com a área de 9.307,00m², e confrontando: ao norte, com parte da mesma Quinta nº 26; ao sul, com a rua da Séde; a leste, com parte da Quinta nº 24; e a oeste, com a Estrada Geral. Referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1901 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim sob o nº 70.538, fl. 128, Livro 3-AR.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de julho de 2006.

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