Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12552, de 5 de julho de 2006
Nº 12.552/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia do Acemista no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Acemista, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- A Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul será convidada a participar da comemoração aludida no artigo 1º, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de julho de 2006.
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