Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12544, de 3 de julho de 2006
Nº 12.544/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PARTE DOS – Municípios e das organizações não-governamentais.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2006.
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