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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12543, de 29 de junho de 2006

Nº 12.543/2006

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de InfraEstrutura Aeroportuária - Infraero - os imóveis situados no Município de Porto Alegre, a seguir descritos nos incisos I e II:
Ium terreno interno de forma trapezoidal da Várzea do Gravataí, com área superficial de 200.980,00m², mais ou menos, tendo as seguintes confrontações e características: ao norte, onde mede 407,00m de extensão e entesta com imóvel de Irmãos Bernardi; a leste, mede 558,50m de extensão, e entesta ainda, com dito de Irmãos Bernardi; ao sul, mede 414,00m de extensão, onde entesta com a pista de cimento armado 09-27 do Aeroporto Federal Salgado Filho; e a oeste, onde mede 430,00m de extensão, entesta com terreno que foi da Empresa Territorial Suburbana Ltda.; para sua localização prolongando-se no sentido norte o eixo do ponto terminal da avenida Polar, numa extensão de 382,60m, encontra-se o ângulo formado pelas divisas sul e leste. Este imóvel encontra-se lançado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n° 21552 e registrado no Ofício dos Registros de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre sob o nº 1.720, fl. 73 do Livro 3-A; e
IIum terreno de forma retangular, com área de 65.520,00m², situado no lugar denominado Várzea do Gravataí, com as seguintes características e confrontações: ao norte, mede 161,00m, onde entesta com terras de Irmãos Bernardi; ao sul, onde mede 161,00m e entesta com terreno do Aeroporto Federal Salgado Filho; a leste, onde mede 439,00m e entesta com terreno que é ou foi da Sociedade Comercial Imobiliária Ltda.; e a oeste, onde mede 385,00m, entesta com dito da Predial e Territorial São Pedro Ltda.; que, para ser localizado esse terreno, parte da divisa do terreno do prédio 471, da rua da Várzea na direção sul-norte, numa extensão de 91,10m, daí fazendo-se uma deflexão de 90°, rumo oeste, segue-se em linha reta numa extensão de 62,00m onde, fazendo-se nova deflexão de 90°, no rumo norte, segue-se em linha reta de 806,00m, onde atinge o vértice do ângulo formado pelas divisas sul e oeste do terreno descrito. Este imóvel encontra-se lançado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n° 2809 e registrado no Ofício dos Registros de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre sob o n° 1.719, fl. 72 do Livro 3-A.

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Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se ao funcionamento do Aeroporto Internacional Salgado Filho, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dada destinação diversa.
Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta da donatária.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2006.

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