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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12542, de 29 de junho de 2006

Nº 12.542/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares exibirem placa advertindo sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- As academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigados a exibir nos locais de trânsito e permanência de alunos e freqüentadores, placa de advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.
Parágrafo único- A placa referida no "caput" deverá ter dimensões mínimas de 30 (trinta) centímetros de largura por 20 (vinte) centímetros de altura e conter os seguintes dizeres: "O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer."
Art. 2.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2006.

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