Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12538, de 14 de junho de 2006
Nº 12.538/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Martinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de São Martinho, constituído de uma fração de terras rural, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), localizado ao sul do lote rural nº 34-A, com as seguintes confrontações: ao norte, por uma estrada que liga São Martinho ao Município de Três de Maio, numa distância de 82,50m; ao sul, com terras de Edvino Simon, numa distância de 86,50m; a leste, com terras de Inácio Simon, numa distância de 86,50m; e, a oeste, com terras de Edvino Simon, numa distância de 40,00m. Referido imóvel encontra-se tombado e cadastrado sob o nº 3741 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado no Registro de Imóveis de São Martinho, da Comarca de Santo Augusto, sob o nº 3.273, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento da Escola Municipal do Ensino Fundamental Vali Eliza Hartmann, a fim de dar continuidade ao atendimento aos alunos da rede rural de ensino, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2006.
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