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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12537, de 14 de junho de 2006

Nº 12.537/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de Catuípe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a doar imóvel ao Município de Catuípe, constituído de uma área de terras, com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situada nas proximidades da cidade, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de 83,33m (oitenta e três metros e trinta e três centímetros), com a outra parte de terras de propriedade do casal Lino Cioccari; ao sul, na mesma extensão, com a rua Ijuí; a leste, na extensão de 60,00m (sessenta metros), com a faixa de domínio do DAER/RS; e, a oeste, na mesma extensão ainda com terras de propriedade do casal Lino Cioccari. Referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis do Município de Catuípe sob o nº 4.548, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação do Parque de Máquinas, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2006.

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