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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12535, de 14 de junho de 2006

Nº 12.535/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual de Luta Contra o Câncer Bucal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Luta Contra o Câncer Bucal, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de maio.
Art. 2.
- Nesta data, as entidades da classe odontológica, o poder público, as empresas, as entidades civis, as organizações do terceiro setor e as universidades poderão realizar exames diagnósticos, atendimentos preventivos, palestras e outras promoções que visem à redução dos índices de mortalidade causados pelo câncer bucal.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2006.

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