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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12530, de 6 de junho de 2006

Nº 12.530/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, para lotação junto ao Juizado Especial Cível, um cargo de Escrivão, PJ-J, um cargo de Oficial Ajudante, PJ-I, e um cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I, em cada uma das seguintes Comarcas:
IBento Gonçalves;
IICachoeirinha;
IIICanela;
IVCapão da Canoa;
VCarazinho;
VIEsteio;
VIIFarroupilha;
VIIIFrederico Westphalen;
IXGramado;
XSapiranga;
XISapucaia do Sul;
XIITorres;
XIIITramandaí; e
XIVPorto Alegre - Foro Regional do 4º Distrito.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2006.

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