Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12526, de 2 de junho de 2006
Nº 12.526/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Prata, constituído de um terreno urbano, com 21.577,77m², com as seguintes características: o terreno correspondente a todo o quarteirão compreendido entre a avenida Luiz Marafon, a rua Osvaldo Aranha, a rua Coroados, a rua Francisco Schneider, a avenida Augusto Pestana e a rua Tiradentes, sendo limitado por uma linha poligonal que pode ser assim descrita: partindo do ponto um (1), localizado na confluência dos alinhamentos da rua Tiradentes com a avenida Luiz Marafon, segue pelo alinhamento desta, na direção aproximada leste-oeste, na extensão de 24,38m, até alcançar o ponto dois (2), que corresponde à confluência do alinhamento da avenida Luiz Marafon com o da rua Osvaldo Aranha; por este último, formando com o anterior um ângulo interno de 133º13', segue na extensão de 89,47m, até alcançar o ponto três (3), onde encontra o alinhamento da rua Coroados e inflete à esquerda, em ângulo reto, prosseguindo por este último alinhamento na extensão de 80,00m, até o ponto quatro (4), onde o próprio alinhamento da rua Coroados inflete à direita em ângulo reto e prossegue por mais 162,70m, atingindo o ponto cinco (5), onde conflui com o alinhamento da rua Francisco Schneider; neste ponto inflete à esquerda, formando um ângulo interno de 44º15' e seguindo pelo alinhamento da mencionada rua Francisco Schneider, na extensão de 78,81m alcança o alinhamento da avenida Augusto Pestana, no ponto seis (6), onde, infletindo à esquerda de modo a formar ângulo interno de 135º45', acompanha dito alinhamento na extensão de 212,44m, até encontrar, no ponto sete (7), o alinhamento da rua Tiradentes, quando novamente inflete à esquerda, em ângulo reto e, prosseguindo na extensão de 117,22m, pelo dito alinhamento da rua Tiradentes, alcança, ao confluir com o alinhamento da avenida Luiz Marafon em um ângulo interno de 136º47', o ponto um (1), inicial. Referido imóvel encontra-se tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2310, e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata, sob o nº 3.008, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento do Projeto Centro Social Urbano, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
1
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 2006.
2