Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12525, de 2 de junho de 2006
Nº 12.525/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Marcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de São Marcos, constituído de um terreno, parte dos lotes rurais nºs 14, 15 e 18, da Linha Edith, sem benfeitorias, com área de 165.000,00m² (cento e sessenta e cinco mil metros quadrados), medindo 200,00m por 825,00m ditos, confrontando: ao norte, com o lote nº 20; ao sul, com o lote nº 12; a leste e, a oeste, com terras dos mesmos lotes nºs 14, 16 e 18, de Orlando Bombana e Gil Antonio Bombana. Referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3734 e, está matriculado, sob o nº 4.725, no Ofício dos Registros Públicos do Município de São Marcos.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º destina-se ao funcionamento do Programa de Recuperação de Jovens com Dependência Química, desenvolvido pelo Projeto Vida, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 2006.
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