Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12524, de 1 de junho de 2006
Nº 12.524/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida, constituído do lote rural nº 6 (seis), da rua José Bonifácio, situado no lado ímpar do logradouro, da quadra nº 3 (três), com área superficial de 900,00m² (novecentos metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com o lote nº 5 (cinco), pertencente a Aldo José Savighago, na extensão de 30,00m; ao sul, com o lote nº 7 (sete), pertencente a Nelson Variani & Irmãos, na extensão de 30,00m, ambos da quadra nº 3 (três); a leste, com a rua José Bonifácio, na extensão de 30,00m; e, a oeste, com o lote nº 65 (sessenta e cinco), pertencente a Nelson Variani & Irmãos e Orides Savighago, na extensão de 30,00m. Referido imóvel encontra-se tombado e cadastrado no Departamento de Administração e do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 16677 e está matriculado sob o nº 1.715, Livro nº 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Marcelino Ramos.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação do Centro Administrativo Municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2006.
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