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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12523, de 1 de junho de 2006

Nº 12.523/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a alienar imóvel ao Município de Severiano de Almeida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a alienar imóvel ao Município de Severiano de Almeida, constituído do meio lote rural nº 53 (cinqüenta e três), da Linha 1 (um), da Secção Suzana, no Município de Gaurama, com benfeitorias, área representada pela figura de vértices ABCDA, conforme posição na planta, em duas vias de igual teor e forma, que fica fazendo parte desta escritura, e que tem área de 125.000,00m² (centro e vinte e cinco mil metros quadrados), com as seguintes benfeitorias: um paiol para explosivos, construção em alvenaria de 15cm, com cobertura de zinco, medindo 6,00m x 5,00m, com área de 30,00m², que foi avaliado em Cr$ 12.000,00; um paiol para explosivos, construção de alvenaria de 15cm, com cobertura de zinco, medindo 2,00m x 2,00m, total de 4,00m², que foi avaliado em Cr$ 1.600,00; 9 (nove) pés de árvores frutíferas que foram avaliadas em Cr$ 270,00; 25 (vinte e cinco) pés de pinheiros que foram avaliados em Cr$ 3.000,00, perfazendo um total de Cr$ 16.870,00, com as seguintes dimensões e confrontações perímetras: ao norte, com a outra metade do mesmo lote nº 53 (cinqüenta e três), pertencente a Ignês Carlesso, representada pelo segmento reto CD, com 250,00m; ao sul, com o lote nº 47 (quarenta e sete) de Miguel Cordone, representado pelo segmento reto AB, com 250,00m; a leste, com o lote nº 51 (cinqüenta e um) de Waldir Lempke, representado pelo segmento reto AD, com 500,00m; e, a oeste, com o lote nº 55 (cinqüenta e cinco) da Vereadora Amélia Carlesso, representado pelo segmento reto BC, com 500,00m. Referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama, sob o nº 888, Livro 2-RG.
Art. 2.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do adquirente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2006.

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