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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12517, de 1 de junho de 2006

Nº 12.517/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nome à rodovia RS-153, do trecho que vai de Soledade a Barros Cassal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia João dos Santos Almeida o trecho da rodovia RS- 153, compreendido entre os Municípios de Soledade e Barros Cassal.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2006.

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