Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12516, de 30 de maio de 2006
Nº 12.516/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cruz Alta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Cruz Alta, constituído de uma área de terras com superfície de 10.799,40m² (dez mil, setecentos e noventa e nove metros e quarenta decímetros quadrados), situada no Bairro São João, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, com a rua 3 de outubro, medindo 132,50m; ao sul, com o Grupo Escolar Pacífico Dias da Fonseca, medindo 132,80m; a leste, com a rua Gal. Antonio Netto, medindo 83,00m; e, a oeste, com a rua Gal. Daltro Filho, medindo 80,00m. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2.188 e está matriculado sob o nº 5.878, Livro 2-RG, fl. 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Cruz Alta.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento do Centro Social Urbano e à implantação do Restaurante Popular, conforme as ações do Programa de Segurança Alimentar do Estado, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2006.
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