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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12515, de 30 de maio de 2006

Nº 12.515/2006

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Candelária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Candelária, os seguintes imóveis:
Ium terreno urbano, sem benfeitorias, com área superficial de 413,01m² (quatrocentos e treze metros e um decímetro quadrados), situado no lado ímpar da travessa Nove de Maio, distante 80,00m da rua Gaspar Silveira Martins, dentro do quarteirão formado pelas ruas Gaspar Silveira Martins, Honório Porto, Duque de Caxias e av. Getúlio Vargas, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, ao sul, na largura de 12,00m, com a citada travessa Nove de Maio; nos fundos, ao norte, na largura de 11,50m, com terreno de Selma Pereira Nunes; por um lado, a oeste, no comprimento de 34,50m; e pelo outro, a leste, na extensão de 35,80m, com terrenos da propriedade de Teixeira, Teixeira & Cia. Ltda. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.942, código cadastral 604.1, e está matriculado sob o nº 4.015 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Candelária, Livro 2- RG, fl.1;
IIum terreno urbano, sem benfeitorias, com área superficial de 433,57m² (quatrocentos e trinta e três metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), situado no lado ímpar da travessa Nove de Maio, distante 92,00m da rua Gaspar Silveira Martins, dentro do quarteirão formado pelas ruas Gaspar Silveira Martins, Honório Porto, Duque de Caxias e av. Getúlio Vargas, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, ao sul, com a citada travessa Nove de Maio, na largura de 12,00m; nos fundos, ao norte, na largura de 11,50m, com terreno de Carlos Otto Lindemann; por um lado, a oeste, no comprimento de 35,80m; e pelo outro, a leste, na extensão de 38,00m, com terrenos da propriedade de Teixeira, Teixeira & Cia. Ltda. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.943, código cadastral 605.0, e está matriculado sob o nº 4.016 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Candelária, Livro 2-RG, fl.1;
IIIum terreno urbano, sem benfeitorias, com área superficial de 323,85m² (trezentos e vinte e três metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), situado no lado ímpar da travessa Nove de Maio, distante 104,00m da rua Gaspar Silveira Martins, dentro do quarteirão formado pelas ruas Gaspar Silveira Martins, Honório Porto, Duque de Caxias e av. Getúlio Vargas, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, ao sul, na largura de 11,00m, com a citada travessa Nove de Maio; nos fundos, ao norte, na largura de 9,40m, com terreno de Helio Boijink;

1 por um lado, a leste, no comprimento de 32,00m, com terreno de propriedade do Município de Candelária; e pelo outro, a oeste, na extensão de 31,50m, com terrenos da propriedade de Teixeira, Teixeira & Cia. Ltda. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.944, código cadastral 606.8, e matriculado sob o nº 4.017 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Candelária, Livro 2-RG, fl.1.

Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se à implantação de uma praça pública e de uma área verde para a comunidade do Bairro Rincão Comprido, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dada destinação diversa.
Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2006.

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