Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12512, de 29 de maio de 2006

Nº 12.512/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barros Cassal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Barros Cassal, com área remanescente de 10.000,00m², onde está localizada a escola rural, devido ao desmembramento da área de 30.000,00m², matrícula nº 1324 de propriedade do Sr. Telmo José de Almeida e outros, ficando a área reduzida a 10.000,00m², situada no lugar denominado Datas, confrontando: ao norte, com a estrada geral Soledade-Barros Cassal-Venâncio Aires, na extensão de 70,00m; ao sul, na extensão de 90,00m, com terras de propriedade de Heron Padilha de Almeida e outros; a leste, na extensão de 125,00m, com terras de sucessores de Lincindo Mathias da Silva; e, a oeste, na extensão de 125,00m com terras de sucessores de Honorato Rodrigues de Almeida. Referido imóvel está tombado e cadastrado, sob nº 268, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado sob o nº 1289 no Registro de Imóveis da Comarca de Barros Cassal, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um projeto municipal voltado ao incentivo e à permanência dos jovens no meio rural, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2006.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.