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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12511, de 29 de maio de 2006

Nº 12.511/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tenente Portela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Tenente Portela, constituído de uma fração de terras com área superficial de 2.250,00m², que é parte de um todo maior composto do lote rural nº 135 da 4ª Seção Pari, situado no perímetro urbano da Vila de Daltro Filho, com área superficial total de 40.000,00m², com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 25,00m, com o lote nº 134, e por um caminho, com partes do mesmo lote nº 135; ao sul, na extensão de 55,00m, pela estrada geral que atravessa a vila e vai desta cidade a Três Passos; a leste, por um caminho, com o lote nº 127, e partes do mesmo lote nº 135; e, a oeste, por linha seca, com partes do mesmo lote nº 135. Referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4098 e matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tenente Portela sob o nº 3.628, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de um ginásio de esportes com uma quadra coberta, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2006.

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