Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12510, de 29 de maio de 2006
Nº 12.510/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir, ao Município de Cambará do Sul, a titularidade do trecho de perímetro urbano compreendendo o acesso à rodovia BR/453-trecho 9170, com extensão total de 696,50m, constituído por 650,00m de rodovia implantada e por 46,50m de ponte de madeira sobre o rio Tainhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2006.
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