Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12510, de 29 de maio de 2006

Nº 12.510/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir, ao Município de Cambará do Sul, a titularidade do trecho de perímetro urbano compreendendo o acesso à rodovia BR/453-trecho 9170, com extensão total de 696,50m, constituído por 650,00m de rodovia implantada e por 46,50m de ponte de madeira sobre o rio Tainhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Cambará do Sul, a titularidade do trecho de perímetro urbano compreendendo o acesso à rodovia BR/453-trecho 9170, com extensão total de 696,50m, constituídos por 650,00m de rodovia implantada e por 46,50m de ponte de madeira sobre o rio Tainhas, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2006.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.