Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12508, de 29 de maio de 2006
Nº 12.508/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Biblioteca Rio-Grandense, localizada no Município de Rio Grande.
Deputado Fabiano Pereira, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 29 de maio de 2006.
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