Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12507, de 26 de maio de 2006
Nº 12.507/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual das Plantas Medicinais, a ser comemorado no dia 17 de dezembro.
Deputado Fernando Záchia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de maio de 2006.
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