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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12507, de 26 de maio de 2006

Nº 12.507/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual das Plantas Medicinais, a ser comemorado no dia 17 de dezembro.

Deputado Fernando Záchia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Plantas Medicinais, a ser comemorado anualmente, no dia 17 de dezembro, em homenagem ao nascimento do ambientalista José Lutzemberger.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de maio de 2006.

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