Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12506, de 25 de maio de 2006
Nº 12.506/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alteração na Lei nº 8.183, de 16 de outubro de 1986, que institui a gratificação de substituição para os titulares de Delegacias de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2006.
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