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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 125, de 15 de dezembro de 1947

Nº 125/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Abre crédito de Cr$ 3.800.000,00 ao Departamento Estadual de Abastecimento de Leite.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto ao Departamento Estadual de Abastecimento de Leite, o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros) destinado à compra de máquinas, veículos e imóveis necessários ao aparelhamento dos serviços de primeira urgência, para o abastecimento de leite á capital.
Art. 2.
- A despêsa em aprêço será atendida pela maior arrecadação que se verificar no corrente exercício, e, sendo ela insuficiente, pela operação de crédito que vier a ser autorizada.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1947.

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