Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12498, de 23 de maio de 2006
Nº 12.498/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2006.
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