Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495, de 18 de maio de 2006
Nº 12.495/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO DE COMARCAS
1
TÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE VARAS
2
3
4
5
6
7
TÍTULO III
DA CRIAÇÃO DE JUIZADOS
8
9
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2006.
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