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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12494, de 19 de maio de 2006

Nº 12.494/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre incentivos aos alunos egressos do Curso Técnico Profissionalizante em Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O Estado do Rio Grande do Sul assegurará incentivos e programas específicos do setor agropecuário aos alunos egressos do Curso Técnico Profissionalizante em Agropecuária, com a finalidade de mantê-los em suas propriedades familiares.
Parágrafo único- Para os fins desta Lei serão considerados alunos egressos aqueles cuja conclusão do curso referido no "caput" tenha se dado num período não superior a dois anos.
Art. 2.
- O incentivo consistirá em garantir preferência no acesso ao crédito fundiário destinado à agricultura familiar.
Art. 3.
- O incentivo somente será concedido mediante comprovação do disposto no
Parágrafo únicodo art. 1º e apresentação de um projeto técnico e específico da área agropecuária.
Art. 4.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantia de sua plena execução.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2006.

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