Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12492, de 16 de maio de 2006
Nº 12.492/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual do Desafio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Desafio, a ser comemorado, anualmente, na última quarta-feira do mês de maio.
Parágrafo único- O Dia Estadual do Desafio consiste em mobilizar as pessoas em torno da idéia de convívio humano e inserir a atividade física no cotidiano dos participantes a fim de melhorar sua qualidade de vida.
Art. 2.
- Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2006.
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