Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12490, de 16 de maio de 2006
Nº 12.490/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia do Ecoturismo no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Ecoturismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de dezembro, data do nascimento do ambientalista gaúcho José Lutzemberger.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2006.
1